Legislação e Informação sobre Voluntariado

Legislação, Normas E INFORMAÇÕES sobre o Voluntariado,
a nível nacional e internacional

1. Decreto-lei n.º 363/85, de 10 de Setembro – D.R. I Série, n.º 208. Sobre o regime jurídico do cooperante.

2. Resolução n.º 40/ 212 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de Dezembro de 1985. Convida todos os governos a celebrar anualmente, a 5 de Dezembro, o Dia Internacional dos Voluntários.

3. Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de Fevereiro (DR 27/89 SÉRIE I de 1989-02-01) Institui um único regime facultativo de Segurança Social – o seguro social voluntário.

4. Declaração Universal sobre o Voluntariado, de 14 de Setembro de 1990 Define os princípios fundamentais do voluntariado.

5. Decreto-Lei n.º168/93, de 11 de Maio (DR 109/93 SÉRIE I-A de 1993-05-11) Relativo ao voluntariado jovem para a solidariedade.

6. Decreto-Lei n.º 205/93, de 14 de Junho (DR 137/93 SÉRIE I-A de 1993-06-14) Estabelece medidas relativas à concretização de acções de voluntariado jovem para a cooperação.

7. Portaria n.º 685/93, de 22 de Julho (DR 170/93 SÉRIE I-B de 1993-07-22) Aprova o Regulamento de Execução do Voluntariado Jovem para a Solidariedade.

8. Portaria n.º 686/93, de 22 de Julho (DR 170/93 SÉRIE I-B de 1993-07-22) Aprova o Regulamento de Execução do Voluntariado Jovem para a Cooperação.

9. Lei n.º 71/ 98, de 3 de Novembro (DR 254/98 SÉRIE I-A de 1998-11-03) Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

10. Resolução da Assembleia da República n.º 7/99, de 19 de Fevereiro. Aprova, para ratificação, o Tratado de Amsterdão, que altera o tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses Tratados, incluindo o Anexo e os Protocolos, bem como a Acta Final com as Declarações, entre as quais a 38, relativa às actividades de voluntariado.

11. Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro (DR 229/99 SÉRIE I-A de 1999-09-30) Regulamenta a Lei n.º 71/98, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

12. Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2000 (2.ª série), de 30 de Abril (DR 94/2000 SÉRIE II de 2000-04-20) Define a composição e funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.

13. Declaração Universal do Voluntariado (Universal Declaration on Volunteering), de Janeiro de 2001. Adoptada pelo Conselho Internacional de Administradores da IAVE, Associação Internacional para o Esforço Voluntário, na sua 16.ª Conferência Mundial de Voluntariado, em Amsterdão.

14. Resolução n.º 52/17, da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 2001 Proclama 2001 como o ano internacional dos voluntários.

15. Lei n.º 13/2004, de 14 de Abril (DR 88/2004 SÉRIE I-A de 14 de Abril de 2004) Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico.

16. Lei n.º 20/2004, de 5 de Junho de 2004 (DR 132/2005 SÉRIE I-A, de 5 de Junho de 2004) Aprova o Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário

17. Despacho n.º 4456/2005, de 3 de Fevereiro de 2005 (DR SÉRIE II, de 3 de Fevereiro de 2005) Regula os procedimentos necessários ao reconhecimento do tempo de serviço prestado por professores/formadores que celebrem contratos de voluntariado com organizações não governamentais ou outras entidades privadas de utilidade pública.

18. Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de Outubro de 2005 (DR 205/2005 SÉRIE I-A, de 25 de Outubro de 2005) Alterou o artigo 4º (Cartão de identificação de voluntário) do Decreto-Lei n.º 389/99.

19. Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2005, de 22 de Dezembro de 2005 (DR 244/2005 SÉRIE I-B, de 22 de Dezembro de 2005) Define as linhas de orientação para a cooperação portuguesa.

20. Portaria n.º 87/2006, de 24 de Janeiro de 2006 (DR 17/2006 SÉRIE I-B, de 24 de Janeiro de 2006) Aprova o modelo de cartão de identificação do voluntário.

21. Código de Conduta do Voluntariado para a Cooperação, de 21 de Outubro de 2006, Plataforma Portuguesa das ONGD

22. Lei n.º 113/2009 de 17 de Setembro. Estabelece medidas de proteção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.



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