19/02/10




Todos podem ajudar, divulgando este pequeno gesto! Precisamos do teu apoio! Preenche e ajuda a divulgar esta mensagem junto dos teus pais, dos teus familiares, amigos, colegas. 0,5% do valor do IRS que é para o Estado pode ser doado a Sol Sem Fronteiras e com isso apoiar os projectos desenvolvidos. Não há qualquer custo, basta preencher 9 algarismos e colocar 1 cruz no Anexo H da Declaração do IRS. - Vê e divulga o flyer!Preencham o anexo H da declaração do IRS e digulvem esta acção junto dos familiares, amigos e colegas! Dúvidas Frequentes 1 - Eu não tenho dinheiro a pagar ao Estado, por isso não posso ajudarErrado! A percentagem que é doada (0,5%) não incide sobre o valor a pagar ou a receber do Estado. Os 0,5% incidem sobre o valor de imposto liquidado, pelo que não vai receber menos, nem pagar mais, veja o seguinte exemplo simplificado: Remuneração Anual - 10 000€Taxa IRS - 15%Imposto Apurado - 1 500€ (10 000€ * 15%) Deduções - 1 000€Imposto Liquidado - 500€ (1 500€ - 1 000€) Consignação Fiscal - 500 € * 0,5% = 2,5€ Valor a Pagar/Receber ao Estado Se a Retenção na Fonte tiver sido de: * 800€ - Tem a receber 300€ * 400€ - Tem a pagar 100€ Estes valores a pagar/receber não se alteram quer faça a doação ou não dos 0,5% do imposto liquidado, pelo que o seu gesto solidário não lhe custa absolutamente nada. Faça a diferença! 2 - Se der 0,5% do meu IRS, vou receber menos dinheiroErrado! A percentagem que é doada (0,5%) não incide sobre o valor a pagar ou a receber do Estado. Os 0,5% incidem sobre o valor de imposto liquidado, pelo que não vai receber menos, nem pagar mais. Veja o exemplo simplificado no nº 1. Informações Úteis Aproveitamos para relembrar os prazos para entrega do IRS:A entrega em papel- De 1 de Fevereiro a 15 de Março, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.- De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s). A entrega via Internet- De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s). OBRIGADO! Sol Sem Fronteiras

1 comentário:

Acredite no sorriso. Acredite na vida ! disse...

Oiii..estamos divulgando o nosso blog !! adorei o blog . bjsbjs